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Comunicado de Imprensa 01/2015 - Sobretaxa de Combustível para o 1.º trimestre de 2015

09-01-2015
Sobretaxa de combustível para o 1º trimestre 2015 - Ligações aéreas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, e entre Funchal e Ponta Delgada.

O INAC I.P., enquanto entidade fiscalizadora do cumprimento dos requisitos de obrigações de serviço público (OSP), informou as transportadoras aéreas que se encontram a explorar as ligações sujeitas a obrigações de serviço público (OSP), designadamente entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores, e entre o Funchal e Ponta Delgada, que em resultado da aplicação do mecanismo de revisão trimestral da sobretaxa de combustível, o valor da referida taxa irá ser revista em baixa, face ao trimestre anterior, devendo ser fixada em 15 euros, por viagem de ida simples nas ligações em referência.

Estas ligações estão sujeitas a obrigações modificadas de serviço público, as quais determinam a fórmula para o cálculo da sobretaxa que as transportadoras aéreas poderão cobrar para obviar o sobrecusto proveniente do aumento do preço do combustível.